Simule o valor da parcela e quantas parcelas do seguro-desemprego você vai receber, com a tabela oficial de 2026: parcela mínima de R$ 1.621,00 e máxima de R$ 2.518,65.
Atualizado em 15 de outubro de 2026. Os resultados são estimativas para orientação e não substituem o cálculo oficial da empresa, do contador ou do órgão responsável.
Tabela do seguro-desemprego 2026
O valor da parcela depende da média dos três últimos salários antes da demissão (salário bruto, com horas extras e adicionais):
| Média salarial | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Os valores valem desde 11 de janeiro de 2026, reajustados pelo INPC. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo.
Quantas parcelas eu recebo?
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Exemplo
Média salarial de R$ 3.000: o que passa de R$ 2.222,17 é R$ 777,83. Metade disso é R$ 388,92, que somada a R$ 1.777,74
dá uma parcela de R$ 2.166,66. Com 18 meses trabalhados na 1ª solicitação, são 4 parcelas: R$ 8.666,64 no total.
Foi demitido? Calcule também os valores da sua rescisão trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto é de R$ 2.518,65 por parcela, pago a quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99. O valor mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa (inclusive por rescisão indireta), não tem outra renda própria suficiente, não recebe benefício do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada.
Quantos meses preciso ter trabalhado?
Na 1ª solicitação, pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Na 2ª, pelo menos 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante, 6 meses seguidos antes da demissão.
Quem pede demissão ou faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não. Quem pede demissão não tem direito, e a demissão por acordo (art. 484-A da CLT) também não dá direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia depois da demissão, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do Sine ou do Ministério do Trabalho.