Como é calculado o salário líquido
O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos obrigatórios. Para um trabalhador com carteira assinada (CLT), a conta segue esta ordem:
- INSS: calculado sobre o salário bruto, faixa por faixa.
- Base do Imposto de Renda: salário bruto menos as deduções (INSS, dependentes e pensão) ou menos o desconto simplificado, o que for maior.
- Imposto de Renda: aplica-se a tabela progressiva sobre a base.
- Redução de 2026: sobre o imposto encontrado, aplica-se a redução da Lei 15.270/2025, que zera o IR até R$ 5 mil e reduz até R$ 7.350.
- Outros descontos: vale-transporte (até 6% do salário), plano de saúde, faltas e outros saem por último.
Exemplo: salário de R$ 3.500
Com salário bruto de R$ 3.500 e nenhum dependente, o INSS fica em R$ 308,60. Como o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior que o INSS, a base do IR é R$ 2.892,80, o que daria R$ 39,76 de imposto. Como o salário é menor que R$ 5 mil, a redução de 2026 zera esse valor. O salário líquido fica em R$ 3.191,40.
Tabelas usadas em 2026
Tabela do INSS 2026 (empregados)
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário que está dentro da faixa. O teto de contribuição é R$ 8.475,55; acima disso, o desconto não aumenta.
Tabela mensal do Imposto de Renda (IRRF)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado no lugar das deduções legais quando for mais vantajoso).
Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)
- Rendimento tributável de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), que diminui até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução; vale só a tabela progressiva.
A redução é calculada sobre o rendimento bruto do mês (não sobre a base depois dos descontos) e nunca passa do imposto devido.