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Calculadora de Férias 2026

Calcule quanto você vai receber de férias, com o 1/3 constitucional, a opção de vender 10 dias e os descontos de INSS e Imposto de Renda de 2026.

Some a média de horas extras e adicionais, se houver.

Atualizado em 15 de outubro de 2026. Os resultados são estimativas para orientação e não substituem o cálculo oficial da empresa, do contador ou do órgão responsável.

Como é calculado o valor das férias

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um adicional de 1/3 do salário garantido pela Constituição. A conta é:

  1. Valor dos dias: salário ÷ 30 × dias de férias.
  2. 1/3 constitucional: valor dos dias ÷ 3.
  3. Abono pecuniário (se vender 10 dias): salário ÷ 30 × 10, mais 1/3 sobre esse valor.
  4. Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem só sobre os dias de férias + 1/3. O abono é isento.

Exemplo: R$ 4.000 de salário vendendo 10 dias

São 20 dias de descanso: R$ 2.666,67 + 1/3 de R$ 888,89. O abono dos 10 dias vendidos dá R$ 1.333,33 + 1/3 de R$ 444,44, sem descontos. O INSS sobre as férias é de R$ 315,27 e o IR fica zerado pela redução de 2026. O total líquido é de R$ 5.018,06.

Lembre-se de que, no mês seguinte, o salário vem menor, porque parte dele já foi adiantada nas férias.

Tabelas usadas em 2026

Tabela do INSS 2026 (empregados)

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário que está dentro da faixa. O teto de contribuição é R$ 8.475,55; acima disso, o desconto não aumenta.

Tabela mensal do Imposto de Renda (IRRF)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado no lugar das deduções legais quando for mais vantajoso).

Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)

  • Rendimento tributável de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), que diminui até zerar.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução; vale só a tabela progressiva.

A redução é calculada sobre o rendimento bruto do mês (não sobre a base depois dos descontos) e nunca passa do imposto devido.

Perguntas frequentes

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. A CLT permite converter 1/3 das férias (10 dias, em férias de 30) em dinheiro, o chamado abono pecuniário. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O abono pecuniário tem desconto?

Não. O valor dos dias vendidos e o 1/3 sobre eles são isentos de INSS e de Imposto de Renda.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento das férias e do 1/3 deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.

Posso dividir as férias?

Sim, em até 3 períodos, se o trabalhador concordar: um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.

Faltas diminuem as férias?

Sim. Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo mantêm 30 dias; de 6 a 14, são 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, perde-se o direito.