Como é calculado o valor das férias
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com um adicional de 1/3 do salário garantido pela Constituição. A conta é:
- Valor dos dias: salário ÷ 30 × dias de férias.
- 1/3 constitucional: valor dos dias ÷ 3.
- Abono pecuniário (se vender 10 dias): salário ÷ 30 × 10, mais 1/3 sobre esse valor.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda incidem só sobre os dias de férias + 1/3. O abono é isento.
Exemplo: R$ 4.000 de salário vendendo 10 dias
São 20 dias de descanso: R$ 2.666,67 + 1/3 de R$ 888,89. O abono dos 10 dias vendidos dá R$ 1.333,33 + 1/3 de R$ 444,44, sem descontos. O INSS sobre as férias é de R$ 315,27 e o IR fica zerado pela redução de 2026. O total líquido é de R$ 5.018,06.
Lembre-se de que, no mês seguinte, o salário vem menor, porque parte dele já foi adiantada nas férias.
Tabelas usadas em 2026
Tabela do INSS 2026 (empregados)
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário que está dentro da faixa. O teto de contribuição é R$ 8.475,55; acima disso, o desconto não aumenta.
Tabela mensal do Imposto de Renda (IRRF)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado no lugar das deduções legais quando for mais vantajoso).
Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)
- Rendimento tributável de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), que diminui até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução; vale só a tabela progressiva.
A redução é calculada sobre o rendimento bruto do mês (não sobre a base depois dos descontos) e nunca passa do imposto devido.