O que entra na rescisão em cada tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
* O seguro-desemprego depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi pedido.
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias. Quando é indenizado, esse período também conta para o 13º e as férias proporcionais (projeção do aviso).
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário do contrato, mais 1/3.
- Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre o saldo depositado durante o contrato.
Descontos na rescisão
Os valores da calculadora são brutos. Na rescisão, há desconto de INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e sobre o 13º. As férias indenizadas (vencidas e proporcionais, com o 1/3), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos de Imposto de Renda. Também podem ser descontados adiantamentos, faltas e o aviso não cumprido.
Confira sempre o Termo de Rescisão (TRCT) e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.