Como é calculado o 13º salário
O 13º salário (gratificação natalina) é pago a todo trabalhador com carteira assinada que trabalhou pelo menos 15 dias no ano. O valor integral é igual a um salário; quem trabalhou menos de 12 meses recebe de forma proporcional:
13º proporcional = salário ÷ 12 × meses trabalhados
O pagamento é dividido em duas parcelas:
- 1ª parcela (até 30/11): metade do 13º, sem nenhum desconto.
- 2ª parcela (até 20/12): a outra metade, menos o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º.
Imposto de Renda no 13º
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado sozinho, sem somar com o salário do mês. A base é o valor do 13º menos o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia. Diferente do salário mensal, não se usa o desconto simplificado. Depois, aplica-se a redução de 2026, que zera o imposto para quem tem 13º de até R$ 5 mil.
Exemplo: 13º de quem ganha R$ 6.000
Com 12 meses trabalhados, o 13º é de R$ 6.000. A 1ª parcela é de R$ 3.000. Na 2ª, saem R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IR (R$ 564,85 pela tabela, menos R$ 179,75 de redução), e o trabalhador recebe R$ 1.973,39. No total, o 13º líquido fica em R$ 4.973,39.
Tabelas usadas em 2026
Tabela do INSS 2026 (empregados)
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário que está dentro da faixa. O teto de contribuição é R$ 8.475,55; acima disso, o desconto não aumenta.
Tabela mensal do Imposto de Renda (IRRF)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado no lugar das deduções legais quando for mais vantajoso).
Redução do IR a partir de 2026 (Lei 15.270/2025)
- Rendimento tributável de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento), que diminui até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução; vale só a tabela progressiva.
A redução é calculada sobre o rendimento bruto do mês (não sobre a base depois dos descontos) e nunca passa do imposto devido.