O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “Imposto do Pecado”. O tributo foi criado pela reforma tributária. A cobrança deve começar em fevereiro de 2027 sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e algumas modalidades de apostas.
A MP saiu após meses de negociação com os setores afetados. Os percentuais anunciados são provisórios e valem até dezembro de 2027. As taxas definitivas, aplicáveis a partir de 2028, ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
O que é o Imposto Seletivo e o que ele vai taxar?
O IS é um tributo federal pensado para desestimular o consumo de bens e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Ele se soma aos demais impostos do novo sistema. A cobrança será feita uma só vez na cadeia econômica, sem direito a abater créditos de etapas anteriores.
A lista de itens alcançados inclui:
- cigarros e outros fumígenos;
- bebidas alcoólicas e açucaradas;
- veículos, aeronaves e embarcações;
- bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão e gás natural;
- loterias, apostas e fantasy sports.
A incidência pode ocorrer na produção, extração, venda ou importação desses produtos.
Quais são as alíquotas do Imposto do Pecado em 2027?
Na maior parte dos casos, o governo usou como referência a carga atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entre os percentuais fixados pela MP estão:
- cigarros e cigarrilhas: parcela percentual mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- demais fumígenos: 37,5%;
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- vinhos e fermentados: 8%;
- vermutes: 12%;
- bebidas com teor alcoólico acima de 14%: 16%;
- demais destilados: 24%;
- loterias e apostas: 0,5%;
- aviões e helicópteros: 6,8%;
- barcos a motor: 12%.
Nas bebidas, a proposta é tributar mais os produtos com maior teor de álcool. A publicação da MP também trouxe regras próprias para cada categoria.
O caso específico do cigarro
A cobrança sobre cigarros e cigarrilhas é mista (composta por uma parte percentual e uma parte fixa). O funcionamento exato da parte percentual (ad valorem) até o fim de 2027 é o seguinte: A alíquota de 66,7% NÃO incide sobre o preço total de venda do maço.
Em caráter transitório para os produtos com preço de varejo tabelado, a MP determina que o valor de referência (a base de cálculo) equivale a exatamente 15% do preço final de venda ao consumidor
Para descobrir o valor real do imposto percentual cobrado por maço, a conta é aplicada em “efeito cascata reduzido”:
- Acha-se a base de cálculo: 15% do Preço de Varejo.
- Aplica-se o imposto: 66,7% sobre o valor encontrado no passo anterior.
Na matemática, aplicar 66,7% sobre 15% de um valor é o mesmo que aplicar uma alíquota efetiva de aproximadamente 10% sobre o preço final de gôndola do maço.
A lógica das bebidas
Para evitar um choque de preços e garantir que o Estado não perca nem aumente a arrecadação na largada da Reforma Tributária, o governo determinou que o Imposto Seletivo em 2027 deve apenas espelhar a carga atual que o IPI cobra hoje de cada produto.
Essas bebidas refrescantes com baixo teor de álcool (como as famosas Ices ou coquetéis prontos em lata) são classificadas fiscalmente na mesma posição de grandes destilados. No sistema atual do IPI, essa categoria específica historicamente já carrega uma tributação muito mais elevada do que a cerveja (que tem 4,2%) ou o vinho comum (que tem 8%).
Como a MP 1.399/2026 seguiu a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para desenhar a transição, acabou herdando essa distorção do IPI. Se ela aplicasse uma alíquota menor com base apenas no volume de álcool, haveria uma perda repentina de arrecadação desse setor em 2027.
Como fica a cobrança sobre carros?
Os automóveis seguem um cálculo diferente. Carros de passeio partem de uma alíquota-base de 6,3%, e veículos comerciais leves, de 3,9%. Esses valores podem subir ou cair conforme cinco critérios: fonte de energia e tipo de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, e reciclabilidade.
Depois dos ajustes, o resultado é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Assim, modelos mais sustentáveis poderão pagar menos, e outros poderão pagar mais.
A MP prevê alíquota zero para veículos comprados por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e para taxistas. O benefício vale ainda para modelos sustentáveis registrados e para caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais (exceto picapes).
Aeronaves, embarcações e veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública também ficam isentos. Determinados bens minerais terão taxa zero em 2027.
Quando começa a cobrança e o que muda em 2028?
O cronograma previsto é este:
- até dezembro de 2026: segue valendo o IPI;
- janeiro de 2027: o governo quer manter o IPI sobre esses produtos, o que depende da aprovação de uma PEC;
- fevereiro a dezembro de 2027: vigoram as alíquotas temporárias do IS;
- a partir de janeiro de 2028: entram os percentuais definitivos.
O Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto com as taxas permanentes, que podem ser maiores ou menores que as atuais. Com a troca, o IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual, a arrecadação esperada com o novo imposto em 2027 é de R$ 41,9 bilhões.
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