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REFORMA TRIBUTÁRIA

Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

MP 1.399/2026 define regras de transição do Imposto Seletivo, que passa a incidir em fevereiro de 2027, com alíquota zero para algumas categorias.

Há muita expectativa em torno do impacto do novo imposto do pecado
Foto: Freepik

O governo federal publicou no Diário Oficial, na quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo. Apelidado de “Imposto do Pecado”, o tributo vai recair sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente e passa a valer em 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, o novo imposto ocupará o lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP trata da passagem do modelo atual para o novo sistema.

Como funciona a transição do IPI para o Imposto Seletivo?

O regime previsto na medida é provisório e vale somente até 31 de dezembro de 2027. Durante esses 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo serão equivalentes às cobradas hoje no IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.

Essa regra se aplica aos seguintes grupos de produtos:

  • veículos;
  • aeronaves;
  • embarcações;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas.

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e de eficiência energética.

Quem terá alíquota zero no Imposto Seletivo?

Algumas categorias de veículos terão alíquota zerada. É o caso dos automóveis comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas que usam o carro na categoria de aluguel.

O benefício também vale para veículos que tenham o registro de versão sustentável, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Os bens minerais extraídos, por sua vez, terão alíquota zero até o fim de 2027. O regime definitivo desses itens será debatido em legislação própria.

Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, pagarão alíquota de 0,5%.

O que mais passa a ser tributado?

O imposto também alcançará caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, com exceção das picapes. Entram ainda na lista veículos, aeronaves e embarcações com especificações técnicas próprias para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Está previsto ainda um mecanismo de compensação. Se a arrecadação com o Imposto Seletivo superar a estimativa, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se ficar abaixo, o ajuste será no sentido contrário. Sobre o assunto, leia também: Durigan diz que Imposto Seletivo e CBS não aumentam carga tributária.

Quais são os próximos passos no Congresso?

Além da MP, o governo vai encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estender a cobrança do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza efeito pleno. A intenção é impedir que esses produtos fiquem desonerados no período de mudança.

As alíquotas definitivas, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelos parlamentares. O Executivo deve enviar ao Legislativo um projeto de lei com essas taxas até 31 de maio de 2027.

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Redação Sport de Verdade

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