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REFORMA ELEITORAL

Proporcional x distrital misto: o que muda com a proposta do Centrão

Centrão quer trocar o voto proporcional pelo distrital misto na eleição de deputados e vereadores. Saiba como funciona cada sistema e o que está em jogo.

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados/Wikimedia Commons (CC BY 1.0)

Partidos do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram, três dias depois do segundo turno das eleições de 2026, uma proposta para substituir o sistema proporcional pelo voto distrital misto na escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O Senado, que já usa o modelo majoritário, ficaria de fora. O objetivo é aprovar a mudança por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.

A articulação é comandada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e reúne siglas como PSD, PP, União Brasil, PSB e Podemos. Pelo desenho apresentado, uma regra de transição valeria para a eleição de 2030, e o novo modelo entraria em vigor por completo em 2034.

Motta afirmou que pretende conversar sobre o tema com a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo. O resultado da última eleição pode ser consultado no especial Eleições 2026.

Como funciona o voto proporcional hoje?

No modelo atual, o eleitor escolhe um candidato ou apenas um partido nas disputas para deputado e vereador. Depois do fechamento das urnas, calcula-se o quociente eleitoral: o total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa.

Num exemplo hipotético, uma Assembleia com 100 cadeiras e 1 milhão de votos válidos teria quociente de 10 mil votos. Um partido que somasse 50 mil votos ficaria com cinco vagas, ocupadas pelos seus cinco candidatos mais votados.

Isso pode levar a situações em que um candidato com 5 mil votos se elege por uma legenda com votação maior, enquanto outro com 6 mil fica de fora por estar num partido que conquistou só duas cadeiras.

Por que o sistema proporcional é criticado?

O modelo foi pensado para valorizar os programas partidários. O voto dado a quem não se elege ajuda a sigla ou federação a atingir o quociente e eleger outro nome, em tese com ideias parecidas.

A principal crítica é justamente a possibilidade de candidatos menos votados ocuparem vagas no lugar de outros com mais apoio individual. Também há queixas sobre os chamados “puxadores” de votos. Desde 2015, para reduzir esse efeito, só pode ser eleito quem tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.

Por que o voto proporcional existe no Brasil?

Entusiastas do atual formato afirmam que o modelo proporcional garante que o Poder Legislativo espelhe fielmente a diversidade da sociedade, permitindo que partidos menores e grupos minoritários conquistem cadeiras. Ao distribuir as vagas com base na votação total das legendas, ele evita que apenas as maiores forças políticas dominem o parlamento.

Esse sistema também fortalece os partidos e os projetos coletivos, estimulando o eleitor a votar em ideias e programas de governo, e não apenas em indivíduos. Isso reduz o peso do personalismo e incentiva o debate político em torno de causas estruturais de longo prazo.

Como seria o voto distrital misto?

No novo sistema, as vagas de cada Casa seriam divididas em dois blocos. Numa Assembleia hipotética de 100 cadeiras, metade seria preenchida pelo voto distrital e metade por lista partidária fechada. Cada eleitor teria dois votos:

  • Voto distrital: o estado seria dividido em distritos, e cada um elegeria somente o candidato mais votado. Votos dados aos derrotados não seriam aproveitados pelo partido.
  • Lista fechada: o eleitor vota no partido ou federação, que define previamente a ordem dos candidatos. Se a sigla conquistar cinco vagas, entram os cinco primeiros da lista.

Para mais detalhes sobre a votação, leia como o voto distrital misto funcionaria na urna.

Quais as vantagens e críticas do novo modelo?

Defensores do voto distrital dizem que as campanhas ficariam mais baratas, já que os candidatos atuariam só em seu distrito, e que o parlamentar ficaria mais próximo de seus eleitores. Os críticos apontam prejuízo às minorias e dúvidas sobre como os distritos seriam desenhados. Nos Estados Unidos, a alteração de limites para beneficiar candidatos é conhecida como gerrymandering.

Já a lista fechada é defendida por fortalecer os partidos e seus programas. Por outro lado, é vista como um instrumento que amplia o poder de quem controla as legendas e decide a ordem dos nomes.

A proposta pode ter como base dois projetos aprovados pelo Senado em 2017: o PL 86, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). Como o parecer ainda não foi divulgado, as regras podem mudar.

Com informações da Agência Brasil.

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