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SEGUNDO TURNO

Eleições 2026: o que pode e o que não pode até a votação

Veja até quando pode fazer campanha nas Eleições 2026 e quais manifestações de apoio aos candidatos são permitidas no domingo de votação

Milhões de brasileiros voltam às urnas no próximo domingo (25)
Foto: TSE/ Divulgação

A reta final das Eleições 2026 tem prazos diferentes para campanhas de rua, propaganda na televisão e manifestações de apoio aos candidatos. Com o segundo turno marcado para domingo (25), eleitores e equipes de campanha precisam observar quais atividades ainda estão autorizadas.

As regras da Justiça Eleitoral distinguem os atos realizados na véspera das condutas permitidas no dia da votação. Caminhadas e distribuição de material, por exemplo, têm prazo para terminar; já o eleitor pode demonstrar sua preferência no domingo, desde que individualmente e em silêncio.

Eleições 2026: até quando pode fazer campanha na rua?

Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h de sábado (24). Os atos podem ser acompanhados por carros de som ou minitrios, respeitadas as condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificadores também tem limite: das 8h às 22h, observadas as restrições de distância de locais como hospitais, sedes de poderes públicos e escolas em funcionamento.

Qual é o prazo para comícios, debates e propaganda na TV?

O prazo regular para comícios terminou à meia-noite de quinta-feira (22). A legislação permite que o comício de encerramento da campanha seja prorrogado por mais duas horas, alcançando a madrugada de sexta-feira (23).

Nesta sexta, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data também encerra o período de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e de reprodução desses anúncios nas versões digitais dos jornais.

Os debates entre candidatos no rádio e na TV igualmente têm esta sexta como prazo final. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as transmissões não podem ultrapassar a meia-noite.

Pode votar com camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa é permitida no dia da eleição. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira para demonstrar preferência por uma candidatura, partido, federação ou coligação.

Essa autorização não permite abordar outras pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato. A distribuição de camisetas também é proibida.

O que é proibido no domingo de votação?

No domingo, são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e distribuição de propaganda eleitoral. A chamada boca de urna, que envolve ações para conquistar votos no dia do pleito, é crime eleitoral.

Até o encerramento da votação, também não pode haver aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, mesmo sem barulho. A restrição vale para atos com ou sem veículos.

Os prazos completos estão disponíveis no calendário eleitoral do TSE. A página permite consultar as datas e as normas aplicáveis à reta final do segundo turno.

Aécio de Paula
Sobre o autor

Aécio de Paula

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (2015), com pós-graduação em Direitos Humanos (2018). Tem experiência na cobertura esportiva, com matérias, conteúdo para redes sociais e a produção e apresentação de um podcast de futebol, além de artigos sobre esportes olímpicos. Também escreve sobre política e cinema, desenvolveu um projeto sobre a defesa das minorias sociais em campanhas eleitorais e codirigiu um documentário sobre as pessoas que dependem do Rio Capibaribe.