A poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, a campanha eleitoral nas igrejas está no centro de dúvidas sobre a participação de líderes religiosos na disputa. A legislação proíbe propaganda eleitoral nos templos, mas preserva a liberdade de manifestação política de padres, pastores e fiéis.
Na prática, essa distinção levanta perguntas: um pastor pode anunciar seu candidato? Um político pode participar de uma missa? E quando uma fala no púlpito passa a ser promoção eleitoral?
Para esclarecer esses limites, reunimos perguntas e respostas com base na legislação e nos entendimentos da Justiça Eleitoral, além de orientações sobre como denunciar possíveis irregularidades.
Campanha eleitoral nas igrejas: quais são os limites?
As restrições têm como base o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Para fins eleitorais, os templos são considerados bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares. A regra alcança espaços de todas as religiões.
Pastor ou padre pode declarar apoio a um candidato?
Sim, como cidadão. Líderes religiosos têm liberdade de opinião e podem manifestar suas preferências políticas. A condição de padre ou pastor não impede uma declaração pessoal de apoio, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais.
Isso não autoriza transformar uma celebração em ato de campanha. O TSE reconhece a liberdade de manifestação dos representantes religiosos, mas esse direito não afasta a análise de eventuais ilícitos eleitorais.
Como exemplo hipotético, anunciar uma preferência pessoal em uma manifestação fora do templo é uma situação diferente de usar o sermão para orientar os presentes a eleger determinada pessoa. O local, o conteúdo e a utilização da estrutura religiosa precisam ser considerados.
Candidato pode frequentar culto ou missa?
Sim. A candidatura não retira o direito de professar uma religião ou participar de celebrações. A simples presença de um político em um culto ou missa não comprova, por si só, propaganda irregular.
É necessário observar se a cerimônia foi utilizada para promover sua candidatura. A Justiça Eleitoral avalia as circunstâncias e as provas, sem presumir que toda participação de um candidato em evento religioso seja uma infração.
Em uma situação hipotética, acompanhar a celebração como fiel difere de receber espaço para apresentar propostas e buscar apoio eleitoral entre os participantes.
Pode apresentar ou elogiar um candidato no púlpito?
Depende do conteúdo e do contexto. Uma saudação não deve ser automaticamente tratada como campanha. Entretanto, apresentar alguém como a escolha eleitoral dos fiéis ou associar sua candidatura a uma orientação religiosa pode caracterizar propaganda irregular.
O TSE reúne decisões que reconhecem a irregularidade de manifestações de apoio dentro de templos mesmo sem pedido explícito de voto. Evitar a expressão “vote em” não torna uma fala automaticamente permitida.
Por exemplo, em uma situação hipotética, dizer que determinado candidato deve ser eleito por representar a comunidade pode ter caráter eleitoral, ainda que a declaração não mencione seu número de urna.
Pode distribuir santinhos ou colocar cartazes dentro do templo?
Não. A proibição de propaganda eleitoral nesses espaços alcança cartazes, faixas e outros materiais de divulgação de candidaturas. O fato de o imóvel ser privado não elimina a restrição.
A distribuição de santinhos no templo também pode configurar irregularidade. A jurisprudência do TSE registra casos envolvendo o uso da igreja para pedidos de votos e a atuação de obreiros na entrega de propaganda impressa.
Os fiéis podem fazer campanha dentro da igreja?
Não podem utilizar o templo para realizar propaganda eleitoral. A restrição também vale quando a iniciativa parte de um frequentador, e não da direção religiosa.
Assim, a preferência política individual não autoriza distribuir material de campanha ou instalar publicidade eleitoral no espaço. A proibição está relacionada ao uso do local para propaganda.
A igreja pode doar dinheiro ou oferecer serviços para campanhas?
Não. Entidades religiosas não podem fazer doações eleitorais em dinheiro nem fornecer gratuitamente bens ou serviços para beneficiar candidaturas.
A vedação também alcança contribuições que possam ser avaliadas financeiramente, inclusive publicidade custeada pela instituição. Portanto, a ausência de uma transferência de dinheiro não significa que uma contribuição seja permitida.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular em igrejas?
Quem presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para Android e iPhone. A denúncia deve explicar o ocorrido e apresentar elementos que permitam sua análise.
Segundo o TSE, o procedimento funciona da seguinte forma:
- Instale o aplicativo: procure por Pardal na loja de aplicativos do celular.
- Faça sua identificação: utilize as credenciais do e-Título ou sua conta Gov.br. Os dados do denunciante são mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.
- Descreva o episódio: informe o local, a data e as circunstâncias da possível irregularidade.
- Consulte as regras apresentadas: o aplicativo oferece orientações para ajudar a identificar condutas proibidas.
- Anexe evidências: inclua fotos, vídeos, áudios ou links que contribuam para a apuração.
- Envie e acompanhe: guarde o protocolo gerado para consultar o andamento da ocorrência.
Ao relatar uma declaração durante um culto ou missa, procure apresentar o contexto da fala. Isso ajuda a diferenciar uma participação religiosa de uma possível promoção eleitoral.
A denúncia não comprova automaticamente uma infração. Os órgãos responsáveis analisarão os elementos apresentados. Para suspeitas de crimes eleitorais, a orientação do TSE é utilizar os canais do Ministério Público Eleitoral.