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REGRAS ELEITORAIS

Pode pedir voto na igreja? Entenda o que diz a lei eleitoral

Pastor pode pedir voto? Candidato pode ir à missa? Entenda os limites da propaganda eleitoral nas igrejas e saiba como denunciar irregularidades

Legislação eleitoral também alcança igrejas e templos religiosos
Foto: TSE/ Divulgação

A poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, a campanha eleitoral nas igrejas está no centro de dúvidas sobre a participação de líderes religiosos na disputa. A legislação proíbe propaganda eleitoral nos templos, mas preserva a liberdade de manifestação política de padres, pastores e fiéis.

Na prática, essa distinção levanta perguntas: um pastor pode anunciar seu candidato? Um político pode participar de uma missa? E quando uma fala no púlpito passa a ser promoção eleitoral?

Para esclarecer esses limites, reunimos perguntas e respostas com base na legislação e nos entendimentos da Justiça Eleitoral, além de orientações sobre como denunciar possíveis irregularidades.

Campanha eleitoral nas igrejas: quais são os limites?

As restrições têm como base o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Para fins eleitorais, os templos são considerados bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares. A regra alcança espaços de todas as religiões.

Pastor ou padre pode declarar apoio a um candidato?

Sim, como cidadão. Líderes religiosos têm liberdade de opinião e podem manifestar suas preferências políticas. A condição de padre ou pastor não impede uma declaração pessoal de apoio, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais.

Isso não autoriza transformar uma celebração em ato de campanha. O TSE reconhece a liberdade de manifestação dos representantes religiosos, mas esse direito não afasta a análise de eventuais ilícitos eleitorais.

Como exemplo hipotético, anunciar uma preferência pessoal em uma manifestação fora do templo é uma situação diferente de usar o sermão para orientar os presentes a eleger determinada pessoa. O local, o conteúdo e a utilização da estrutura religiosa precisam ser considerados.

Candidato pode frequentar culto ou missa?

Sim. A candidatura não retira o direito de professar uma religião ou participar de celebrações. A simples presença de um político em um culto ou missa não comprova, por si só, propaganda irregular.

É necessário observar se a cerimônia foi utilizada para promover sua candidatura. A Justiça Eleitoral avalia as circunstâncias e as provas, sem presumir que toda participação de um candidato em evento religioso seja uma infração.

Em uma situação hipotética, acompanhar a celebração como fiel difere de receber espaço para apresentar propostas e buscar apoio eleitoral entre os participantes.

Pode apresentar ou elogiar um candidato no púlpito?

Depende do conteúdo e do contexto. Uma saudação não deve ser automaticamente tratada como campanha. Entretanto, apresentar alguém como a escolha eleitoral dos fiéis ou associar sua candidatura a uma orientação religiosa pode caracterizar propaganda irregular.

O TSE reúne decisões que reconhecem a irregularidade de manifestações de apoio dentro de templos mesmo sem pedido explícito de voto. Evitar a expressão “vote em” não torna uma fala automaticamente permitida.

Por exemplo, em uma situação hipotética, dizer que determinado candidato deve ser eleito por representar a comunidade pode ter caráter eleitoral, ainda que a declaração não mencione seu número de urna.

Pode distribuir santinhos ou colocar cartazes dentro do templo?

Não. A proibição de propaganda eleitoral nesses espaços alcança cartazes, faixas e outros materiais de divulgação de candidaturas. O fato de o imóvel ser privado não elimina a restrição.

A distribuição de santinhos no templo também pode configurar irregularidade. A jurisprudência do TSE registra casos envolvendo o uso da igreja para pedidos de votos e a atuação de obreiros na entrega de propaganda impressa.

Os fiéis podem fazer campanha dentro da igreja?

Não podem utilizar o templo para realizar propaganda eleitoral. A restrição também vale quando a iniciativa parte de um frequentador, e não da direção religiosa.

Assim, a preferência política individual não autoriza distribuir material de campanha ou instalar publicidade eleitoral no espaço. A proibição está relacionada ao uso do local para propaganda.

A igreja pode doar dinheiro ou oferecer serviços para campanhas?

Não. Entidades religiosas não podem fazer doações eleitorais em dinheiro nem fornecer gratuitamente bens ou serviços para beneficiar candidaturas.

A vedação também alcança contribuições que possam ser avaliadas financeiramente, inclusive publicidade custeada pela instituição. Portanto, a ausência de uma transferência de dinheiro não significa que uma contribuição seja permitida.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular em igrejas?

Quem presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para Android e iPhone. A denúncia deve explicar o ocorrido e apresentar elementos que permitam sua análise.

Segundo o TSE, o procedimento funciona da seguinte forma:

  1. Instale o aplicativo: procure por Pardal na loja de aplicativos do celular.
  2. Faça sua identificação: utilize as credenciais do e-Título ou sua conta Gov.br. Os dados do denunciante são mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.
  3. Descreva o episódio: informe o local, a data e as circunstâncias da possível irregularidade.
  4. Consulte as regras apresentadas: o aplicativo oferece orientações para ajudar a identificar condutas proibidas.
  5. Anexe evidências: inclua fotos, vídeos, áudios ou links que contribuam para a apuração.
  6. Envie e acompanhe: guarde o protocolo gerado para consultar o andamento da ocorrência.

Ao relatar uma declaração durante um culto ou missa, procure apresentar o contexto da fala. Isso ajuda a diferenciar uma participação religiosa de uma possível promoção eleitoral.

A denúncia não comprova automaticamente uma infração. Os órgãos responsáveis analisarão os elementos apresentados. Para suspeitas de crimes eleitorais, a orientação do TSE é utilizar os canais do Ministério Público Eleitoral.

Aécio de Paula
Sobre o autor

Aécio de Paula

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (2015), com pós-graduação em Direitos Humanos (2018). Tem experiência na cobertura esportiva, com matérias, conteúdo para redes sociais e a produção e apresentação de um podcast de futebol, além de artigos sobre esportes olímpicos. Também escreve sobre política e cinema, desenvolveu um projeto sobre a defesa das minorias sociais em campanhas eleitorais e codirigiu um documentário sobre as pessoas que dependem do Rio Capibaribe.