O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1 e amplia o descanso semanal dos trabalhadores. A medida, celebrada por trabalhadores e movimentos sociais, também levanta dúvidas sobre seus efeitos no futebol brasileiro.
Afinal, como os clubes vão conciliar as folgas dos jogadores com treinos, viagens e partidas? Será necessário mudar o calendário ou poupar atletas para cumprir as novas regras?
A seguir, entenda o que a emenda estabelece e como sua aplicação pode afetar a rotina do seu time.
O que muda com o fim da escala 6x1?
Na escala 6x1, o trabalhador tem um dia de descanso para cada seis dias de atividade. A nova regra amplia esse período e estabelece uma transição para a redução das horas trabalhadas:
- Após dois meses da publicação: limite de 42 horas semanais e início do direito a duas folgas remuneradas.
- Um ano depois dessa primeira etapa: limite definitivo de 40 horas semanais.
A proteção contra redução salarial também alcança os pisos das categorias.
Como a mudança alcança os jogadores?
Os atletas profissionais de futebol possuem contrato especial de trabalho esportivo. A Lei Geral do Esporte estabelece regras específicas para a categoria, incluindo disposições sobre concentração, viagens e jornada.
A legislação também prevê que convenções e acordos coletivos regulem o trabalho dos atletas, respeitando as características de cada modalidade. Por isso, a adaptação exige considerar tanto as garantias constitucionais quanto as particularidades da profissão.
O planejamento dos clubes envolve atividades além das partidas. Treinamentos, deslocamentos e períodos de concentração precisam entrar nessa avaliação, sem tratar automaticamente um dia sem jogo como uma folga.
Será obrigatório poupar jogadores?
A emenda não estabelece quais atletas podem atuar nem determina um sistema de rodízio. Assim, disputar partidas na quarta-feira e no domingo não torna, por si só, obrigatória a mudança dos titulares.
A questão será organizar as demais atividades e os períodos de repouso dentro das regras aplicáveis. A necessidade de alternar jogadores dependerá dessa distribuição.
Na análise dos possíveis efeitos, três áreas merecem atenção:
- Treinamentos: ajustes na frequência e na duração das atividades entre os jogos.
- Viagens: organização dos deslocamentos para compatibilizar compromissos e descanso.
- Elenco: avaliação da disponibilidade dos atletas ao longo das competições.
Esses são pontos de planejamento, não medidas expressamente impostas pela emenda.
As duas folgas precisam ocorrer na mesma semana?
O texto constitucional permite, excepcionalmente, um regime de compensação definido por convenção ou acordo coletivo.
Nesse modelo, deve ser assegurada a média de dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário. Também é obrigatório garantir pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Essa possibilidade alcança inclusive trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados previstos em lei. Portanto, a aplicação da mudança não se resume a uma distribuição rígida de cinco dias de atividade e dois de folga em todas as semanas.
O calendário do futebol brasileiro terá de mudar?
A emenda não altera as datas das competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pelas federações estaduais.
Uma eventual revisão do calendário seria uma decisão das entidades esportivas diante das necessidades de adaptação. Também não há determinação para que os clubes disputem os estaduais com reservas ou equipes sub-20.
O mesmo vale para os custos: ampliar o elenco é uma possibilidade de gestão, mas não uma obrigação criada pelo texto constitucional. A dimensão dos impactos dependerá das soluções adotadas pelos clubes e dos acordos firmados com a categoria.